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Conformidade

Rotulagem de vídeo com IA no Brasil: o que já vale hoje e o que ainda é projeto de lei (setembro de 2026)

Normas e políticas conferidas em 21 de setembro de 2026 Fontes no rodapé

Em 21 de setembro de 2026 não existe lei geral no Brasil obrigando a rotular vídeo feito com IA: o PL 2338/2023 segue em tramitação na Câmara. Existem regras setoriais, como a da propaganda eleitoral. O que obriga você hoje são as políticas de TikTok, Instagram e YouTube, que exigem declarar vídeo realista gerado por IA, e o CDC, que manda identificar publicidade como publicidade.

Normas, políticas de plataforma e páginas do LikeFlow conferidas em 21 de setembro de 2026 — fontes e endereços no rodapé. Transparência: quem publica este texto vende software de vídeo com IA, ou seja, temos interesse no assunto. Por isso separamos, em blocos que não se misturam, o que já obriga você do que ainda é projeto, e dizemos onde não conseguimos abrir a fonte original. Isto não é aconselhamento jurídico.

O essencial

  • Até 21 de setembro de 2026, nenhuma lei geral brasileira obriga a rotular vídeo feito com IA — fora de regras setoriais, como a da propaganda eleitoral. O PL 2338/2023, o marco legal da IA, continua sendo um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
  • O que já obriga você é o contrato que você aceitou ao abrir a conta. As políticas de TikTok, Meta (Instagram e Facebook) e YouTube exigem que quem publica declare conteúdo realista gerado por IA. Essa é a regra com consequência prática e imediata: rótulo aplicado pela própria plataforma, remoção do conteúdo e suspensão do Programa de Parcerias — as três enumeradas pelo YouTube na própria política; a Meta diz apenas que pode aplicar penalidades.
  • Publicidade tem regra antiga e em vigor. O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, exige que a publicidade seja veiculada de forma que o consumidor a identifique como publicidade, fácil e imediatamente. Isso vale para o seu link de afiliado, com IA ou sem IA.
  • São dois avisos diferentes, e um não substitui o outro: "este vídeo foi feito com IA" nasce da política da plataforma; "eu ganho comissão nesta compra" nasce da lei do consumidor.
  • O rótulo que você controla é o da hora de publicar. Até 21 de setembro de 2026, as páginas públicas do LikeFlow não anunciam a inserção de rótulo de IA nem de marca de proveniência legível por máquina, do tipo Content Credentials, no arquivo exportado — então não trabalhe com a hipótese de que o arquivo chega rotulado.

O que já obriga você hoje no Brasil?

Quatro conjuntos de regras, com naturezas jurídicas diferentes. A tabela abaixo lista apenas o que já está valendo. O PL 2338/2023 fica de fora de propósito e tem seção própria mais adiante. Em resumo: o CDC, as políticas de TikTok, Meta e YouTube, o Código do CONAR e uma resolução eleitoral do TSE — nenhuma delas é uma lei geral de rotulagem de IA.

Regras em vigor no Brasil que um afiliado precisa conhecer antes de publicar vídeo feito com IA, conferidas em 21 de setembro de 2026. Elas têm naturezas jurídicas diferentes — leia a segunda coluna antes de concluir que uma linha vale para você. A última é uma norma setorial eleitoral: está aqui para registrar que ela existe, não para descrever o que ela exige. Nenhuma linha desta tabela é projeto de lei.
Regra O que é, juridicamente Quem fica obrigado O que exige, na prática
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) Lei federal em vigor Quem anuncia — o que inclui você, afiliado Que a publicidade seja identificável como publicidade, "fácil e imediatamente"
Políticas de TikTok, Meta e YouTube Contrato privado de uso da plataforma Quem publica na plataforma Declarar conteúdo realista gerado por IA no controle nativo da própria plataforma
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (aplicado pelo CONAR) Não é lei. É norma do próprio setor publicitário, aplicada pelo Conselho Definido pelo próprio Código, que não conseguimos abrir Não conseguimos abrir o texto do Código (403). O princípio de identificação da publicidade já vem do art. 36 do CDC, acima
Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Norma eleitoral setorial Definido pela própria resolução, que não conseguimos abrir Não conseguimos abrir o texto, então não afirmamos qual é o seu alcance exato; está aqui para você saber que ela existe e não confundir norma setorial com regra geral
Dois blocos separados: à esquerda, o que já obriga hoje — Código de Defesa do Consumidor e políticas de TikTok, Meta e YouTube; à direita, o que ainda não obriga — o projeto de lei 2338 de 2023
A confusão mais comum é jogar o projeto de lei no bloco da esquerda.

Um aviso de método sobre a última linha: em 21 de setembro de 2026 o site do TSE respondeu 403 às nossas leituras automáticas, então registramos apenas o número e a data da resolução, sem reproduzir o texto dela. Quem precisar do conteúdo exato deve abrir a norma no navegador. O ponto que interessa ao leitor deste artigo é outro: existe norma setorial de IA no Brasil, ela é eleitoral, e por isso a frase "não há nenhuma regra de IA no Brasil" é falsa. Se o seu conteúdo tiver qualquer dimensão eleitoral, leia a resolução no navegador antes de publicar.

O que as plataformas exigem de quem publica?

Esta é a parte que derruba canais na prática, e é também a parte que quase ninguém lê antes de publicar. As três políticas partem do mesmo critério: o problema não é usar IA, é o conteúdo parecer real sem avisar que não é.

Políticas de rotulagem de conteúdo gerado por IA, conferidas em 21 de setembro de 2026. Endereços de cada política no rodapé.
Plataforma Quando é preciso declarar Consequência declarada pela própria plataforma
TikTok Conteúdo realista feito com IA, desde a regra anunciada em 19/09/2023. Para arquivo enviado de fora do app, a rotulagem automática só ocorre quando o arquivo já chega com Content Credentials, padrão de proveniência que a plataforma passou a ler em 09/05/2024 — sem essa marcação, a declaração é manual Não conseguimos confirmar, nas páginas que abrimos, qual consequência o TikTok declara para quem publica sem declarar
Meta (Instagram e Facebook) Conteúdo orgânico fotorrealista criado ou alterado digitalmente A própria política diz que pode aplicar penalidades a quem não usa a ferramenta de identificação de IA
YouTube Uso de IA para alterar significativamente ou gerar conteúdo fotorrealista Rótulo aplicado manualmente, remoção do conteúdo ou suspensão do Programa de Parcerias do YouTube

Duas dessas exigências valem ser lidas na letra da própria plataforma. A Meta:

"Exigimos que as pessoas usem nossa ferramenta de identificação de IA sempre que postarem conteúdo orgânico com um vídeo fotorrealista ou um áudio com som realista, que tenha sido criado ou alterado digitalmente, e podemos aplicar penalidades caso não o façam."

E o YouTube, sobre o que acontece com quem ignora a exigência de forma reiterada:

"Os criadores de conteúdo que consistentemente optam por não declarar essas informações estão sujeitos à aplicação manual de um rótulo ou a penalidades do YouTube, incluindo a remoção do conteúdo ou suspensão do Programa de Parcerias do YouTube."

Repare no que essas duas frases têm em comum e que a discussão sobre lei não tem: um destinatário claro, que é quem publica, e uma sanção que não depende de processo nenhum. Para quem tira renda de afiliado, perder o programa de parcerias ou ver o vídeo removido é um prejuízo maior e muito mais provável do que qualquer risco jurídico discutido no Congresso.

E o PL 2338/2023, em que pé está?

Ainda é projeto de lei. Não é norma em vigor, não tem prazo para virar norma e não obriga ninguém a nada hoje.

Consultamos os dados abertos da Câmara dos Deputados em 21 de setembro de 2026. A ficha da proposição responde, com estas palavras: situação "Aguardando Parecer", órgão "MESA", regime "Prioridade (Art. 151, II, RICD)", e a movimentação mais recente registrada é de 02/09/2026, descrita como "Notificação de Apensação". O histórico anterior também é verificável: o Senado Federal aprovou o texto em 10/12/2024 e o remeteu à Câmara dos Deputados em 17/03/2025, para revisão.

Não vamos arriscar data de aprovação, e desconfie de quem arriscar: projeto de lei não tem cronograma. Também não resumimos aqui o que o texto propõe, por um motivo prático — o texto de um projeto muda entre uma votação e outra, e um resumo publicado hoje envelhece sem avisar. O que vale guardar é a distinção: enquanto a situação for essa, a sua obrigação real continua vindo das plataformas e do direito do consumidor, não do PL.

O CDC e o CONAR: a parte que não depende de lei nova

Muita gente procura "lei de IA" quando o problema já tinha dono. Se o seu vídeo vende alguma coisa e você ganha por isso, ele é publicidade — e publicidade no Brasil tem regra desde 1990. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 36:

"A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."

E, no art. 37:

"É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva."

O mesmo art. 37 trata ainda da publicidade enganosa por omissão. Não reproduzimos aqui o texto dos parágrafos porque conferimos palavra por palavra apenas o caput dos dois artigos; o endereço da publicação oficial está no rodapé, para quem quiser ler o resto.

O CONAR entra por outro caminho. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária não é lei: é norma do próprio setor, aplicada pelo Conselho. O princípio que interessa a você aqui não depende desse Código: ele já está no art. 36 do CDC, citado acima — publicidade precisa ser reconhecível como publicidade. Registramos um limite do nosso trabalho: em 21 de setembro de 2026 as páginas internas do site do CONAR responderam 403 às nossas leituras automáticas. Por isso não citamos número de artigo do Código, não descrevemos o que ele exige nem de quem, e não afirmamos nada sobre o conteúdo do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, que a página inicial do CONAR exibe. Quem precisa do texto exato deve abrir o site do Conselho no navegador.

O LikeFlow rotula o vídeo por você?

Não conte com isso — e esta é a resposta que interessa mais do que qualquer promessa nossa.

Até 21 de setembro de 2026, as páginas públicas do LikeFlow não anunciam a inserção de rótulo de IA nem de marca de proveniência legível por máquina, do tipo Content Credentials, no arquivo exportado. Escrevemos isso sobre as nossas páginas públicas, que é o que você consegue conferir sozinho; não afirmamos nada sobre o que existe ou não dentro do arquivo, porque essa não é uma informação que estejamos publicando.

Duas consequências práticas, e as duas são suas:

  1. A declaração no TikTok, no Instagram e no YouTube é um clique seu. Não é efeito colateral da ferramenta, e nenhuma ferramenta clica por você.
  2. Não conte com o rótulo automático. O TikTok rotula sozinho o arquivo que chega com Content Credentials; como não anunciamos essa marcação de proveniência, o caminho seguro é declarar na mão.

Uma distinção que confunde muita gente: a marca-d'água do plano gratuito do LikeFlow não é rótulo de IA. Ela identifica a ferramenta que gerou o arquivo, não a origem sintética do conteúdo, e ela some nos planos pagos — enquanto a exigência de declarar IA continua igual em qualquer plano. O fluxo de produção em si, do link ao MP4, está no nosso tutorial passo a passo; ele termina no arquivo baixado, e é exatamente por isso que o rótulo é sempre um ato seu, no momento de publicar.

Uma linha resolve os dois avisos

Na prática, o trabalho é pequeno e cabe em três movimentos, feitos sempre na mesma ordem:

  1. Ligue o controle nativo de conteúdo de IA da plataforma antes de publicar. É ele que gera o rótulo que o espectador vê.
  2. Escreva a linha de divulgação no texto do post, não no primeiro comentário.
  3. Refaça os dois passos em cada rede quando o mesmo vídeo for para mais de uma: o controle nativo de uma plataforma não acompanha o arquivo para a outra.

A linha pode ser curta assim:

Publi · vídeo criado com IA · comprando pelo link, eu ganho comissão

Por que no texto do post e não no comentário: o art. 36 do CDC exige identificação "fácil e imediatamente", e um aviso que só aparece depois de abrir os comentários dificilmente atende a esse padrão. Essa é a nossa leitura do texto legal, não uma decisão de tribunal — e é o tipo de conclusão que vale conferir com um advogado se o seu volume for grande. Configure a linha uma vez no seu modelo de postagem e ela acompanha todos os vídeos seguintes. Onde publicar cada formato é outro assunto, tratado em Shopee Vídeo vs TikTok Shop.

Três coisas são confundidas com frequência, e só uma delas é o rótulo de IA:

As duas camadas de aviso e a marca-d'água: origens diferentes, lugares diferentes. Regras conferidas em 21 de setembro de 2026.
Aviso De onde vem Onde ele aparece
Rótulo de conteúdo gerado por IA Política da plataforma onde você publica — TikTok, Meta e YouTube No controle nativo de IA da própria plataforma, ligado por você antes de publicar
Aviso de comissão de afiliado Regra de publicidade do Código de Defesa do Consumidor: publicidade precisa ser identificável como publicidade Na linha de divulgação, escrita no texto do post
Marca-d'água do plano gratuito Nenhuma norma: é regra comercial do LikeFlow, e ela some nos planos pagos No próprio arquivo, aplicada pela ferramenta — não substitui nenhum dos dois avisos acima
Dois avisos diferentes na descrição de um post: o aviso de conteúdo gerado por IA, exigido pela plataforma, e o aviso de comissão de afiliado, exigido pela lei do consumidor
Um aviso não substitui o outro: eles têm origens diferentes.

Onde este artigo não ajuda você

  • Não é aconselhamento jurídico. É a leitura de uma equipe de produto sobre fontes públicas, com os endereços à mostra para você conferir.
  • Não abrimos dois textos importantes. O Código do CONAR e a resolução do TSE responderam 403 às nossas leituras automáticas, então não citamos artigo nem reproduzimos trecho de nenhum dos dois.
  • Não prevemos quando o PL 2338/2023 vira lei. Se e quando virar, esta página precisa ser reescrita, não remendada.
  • Não cobrimos regras de marketplace. Cada canal de venda tem as suas condições para conteúdo de afiliado, e elas mudam sozinhas.
  • Não cobrimos regras de conteúdo dirigido a crianças e adolescentes. Elas têm norma própria e não estão neste artigo.
  • Somos parte interessada. Vendemos software de vídeo com IA. Leia com isso em mente e confira as fontes.

Se você ainda está decidindo se vale a pena produzir vídeo com IA para afiliados antes de se preocupar com rotulagem, o panorama completo está no nosso guia de vídeo para afiliados.

Perguntas frequentes

Preciso avisar que o vídeo foi feito com IA no Brasil?

Depende de quem está exigindo. Até 21 de setembro de 2026 não existe lei geral brasileira que obrigue a rotular vídeo feito com IA, fora de regras setoriais como a da propaganda eleitoral: o PL 2338/2023 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Mas as políticas do TikTok, da Meta e do YouTube já exigem que quem publica declare conteúdo realista gerado por IA, e essa exigência vale para a sua conta hoje. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor obriga a identificar publicidade como publicidade, o que é um aviso diferente.

O PL 2338/2023 já é lei?

Não. Ele ainda é projeto de lei. Em 21 de setembro de 2026 a ficha da proposição nos dados abertos da Câmara dos Deputados registrava a situação "Aguardando Parecer", no órgão "MESA", com a movimentação mais recente em 02/09/2026. O Senado Federal aprovou o texto em 10/12/2024 e o remeteu à Câmara dos Deputados em 17/03/2025. Não há data prevista para aprovação, e nós não arriscamos previsão.

O que acontece se eu não declarar o vídeo de IA no TikTok, no Instagram ou no YouTube?

A consequência é da plataforma, não do Estado. O YouTube afirma que quem consistentemente opta por não declarar está sujeito à aplicação manual de um rótulo ou a penalidades, incluindo a remoção do conteúdo ou a suspensão do Programa de Parcerias do YouTube. A Meta afirma que pode aplicar penalidades a quem não usa a ferramenta de identificação de IA. Para quem vive de afiliado, esse é o risco imediato: perder alcance ou monetização. Políticas conferidas em 21 de setembro de 2026.

O aviso de IA substitui o aviso de que eu ganho comissão?

Não. São dois avisos com origens diferentes. O aviso de conteúdo gerado por IA nasce da política da plataforma onde você publica. O aviso de publicidade nasce do Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 36 diz que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Os dois cabem na mesma linha da descrição do post. Texto legal conferido em 21 de setembro de 2026.

O LikeFlow coloca o rótulo de IA no vídeo por mim?

Não conte com isso. Até 21 de setembro de 2026, as páginas públicas do LikeFlow não anunciam a inserção de rótulo de IA nem de marca de proveniência legível por máquina, do tipo Content Credentials, no arquivo exportado. O rótulo que você controla é o da hora de publicar, no controle nativo da plataforma. A marca-d'água do plano gratuito também não é rótulo de IA: ela identifica a ferramenta, não a origem do conteúdo.

Dá para testar sem pagar antes de me preocupar com tudo isso?

Dá. O cadastro dá 5 créditos grátis e não pede cartão. Pela regra de 1 crédito por vídeo de até 30 segundos e 5 créditos no formato UGC, esses 5 créditos rendem 5 vídeos de produto ou 1 vídeo UGC — a divisão é conta nossa. Estes números aplicam só as duas regras publicadas — 1 crédito por vídeo de 30 segundos e 5 por vídeo UGC com apresentador. As ações de edição dentro do LikeFlow têm custo próprio em créditos, mostrado no botão antes de você gastar, então um mês que use essas ações termina com menos peças do que aparece aqui. Os vídeos do plano gratuito saem com marca-d'água, que não é rótulo de IA. Regras conferidas em 21 de setembro de 2026.

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Transparência: este artigo foi produzido pela equipe do LikeFlow com apoio de IA e revisado por humanos. Não é aconselhamento jurídico. Onde não conseguimos abrir a fonte original, dissemos isso no corpo do texto em vez de contornar.

Fontes: situação de tramitação do PL 2338/2023 — dados abertos da Câmara dos Deputados · aprovação no Senado em 10/12/2024 e remessa à Câmara em 17/03/2025 — Senado Federal · art. 36 e art. 37 da Lei nº 8.078/1990 — publicação oficial na Câmara dos Deputados · rótulo para conteúdo realista feito com IA, anunciado em 19/09/2023 — sala de imprensa do TikTok · leitura de Content Credentials, anunciada em 09/05/2024 — sala de imprensa do TikTok · exigência da ferramenta de identificação de IA — Padrões da Comunidade da Meta · divulgação de conteúdo alterado ou sintético — Ajuda do YouTube · Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 — Tribunal Superior Eleitoral (403 para leitura automática; abre no navegador) · existência do Código de Autorregulamentação e do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais — CONAR · planos, créditos e marca-d'água — página do LikeFlow em português. Todas as fontes conferidas em 21 de setembro de 2026.

Quatro avisos de método. (1) As páginas internas do site do CONAR e a página da Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, responderam 403 às nossas leituras automáticas; por isso não citamos artigo do Código do CONAR nem reproduzimos trecho da resolução. (2) Da Lei nº 8.078/1990 conferimos palavra por palavra apenas o caput do art. 36 e do art. 37; os parágrafos estão mencionados, não citados. (3) A página de ajuda do YouTube consultada não exibe data de atualização, então informamos apenas a data em que a lemos. (4) A conta de quantos vídeos cabem em 5 créditos é aritmética nossa a partir das regras publicadas, não um número divulgado como tal.

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